As fotos abaixo foram tiradas no dia 22/Dezembro/2009, 3a. feira, mostrando mais uma árvore que ficou caida no meio da mesma praça por cerca de 15 dias.

Detalhe da placa que está no meio dos galhos da árvore caída.

AMA-APOLO Associação de Moradores e Amigos do Apolo. São José dos Campos - SP
Detalhe da placa que está no meio dos galhos da árvore caída.
STJ derruba taxa no Jardim das Flores
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou improcedente a cobrança de uma taxa mensal dos moradores do Jardim das Flores, zona leste de São José dos Campos, pela Sociedade de Amigos do bairro.
Em despacho proferido no processo movido por um morador descontente com a cobrança, o ministro Sidnei Beneti reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia dado ganho de causa à Associação dos Moradores do conjunto.
Com base na documentação dos autos, o magistrado entendeu que o loteamento não se caracteriza como condomínio fechado.
"De acordo com certidão emitida pela Prefeitura de São José dos Campos, o bairro Jardim das Flores não se caracteriza como condomínio fechado, ou seja, não existe condomínio no bairro, portanto, não pode uma sociedade de bairro querer compelir os moradores a pagar taxas condominiais de um condomínio que não existe", afirma o ministro em seu despacho.
O Jardim das Flores, localizado no distrito de Eugênio de Melo, possui 516 residências e pelo menos 350 famílias pagam uma taxa mensal de R$ 40 para a manutenção e conservação do bairro e da entidade representativa da comunidade, segundo um integrante da direção da SAB.
A taxa é cobrada há pelo menos cinco anos. O fechamento do residencial está em fase de regularização na prefeitura.
Veja o texto completo da decisão do STJ de 22/04/2009
"Registre-se ainda, que de acordo com a Certidão emitida pela Prefeitura Municipal da cidade de São José dos Campos, o bairro Jardim das Flores não se caracteriza como condomínio fechado, ou seja, não existe condomínio no bairro Jardim das Flores, portanto, não pode uma sociedade de bairro querer compelir os moradores a pagar taxas condominiais de um condomínio que não existe! "
Como solicitar a Certidão de Oficialização de Loteamento em SJC
Requerimento Padrão PMSJC ( imprimir, preencher e apresentar na Prefeitura juntamente com o xerox do CPF e RG do requerente)
Aumentam a cada dia decisões dos Tribunais Superiores em Brasília que claramente definem que associações de moradores não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória.
Se lemos nas decisões unânimes dos Ministros do STJ:
"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se os proprietários não integram a associação de moradores, inviável a cobrança compulsória de taxas condominiais ou de outra contribuição."
POR QUÊ OS JUÍZES DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA DE SÃO PAULO IGNORAM E AINDA
OFERECEM SENTENÇAS FAVORÁVEIS PARA AS ASSOCIAÇÕES?
Consulte as decisões:
Para os que acham que é perda de tempo lutar pois acreditam que é impossível que uma Prefeitura ou um Juiz determinem a reabertura de um bairro ou impeçam a cobrança, vejam os casos abaixo:
01/04/2010 - TJ Piracicaba, SP Justiça impede cobrança de taxas em loteamento fechado Santa Rita e determina a derrubada dos muros. fonte: Jornal da Tarde
24/03/2010 - TJ Ribeirão Preto, SP Justiça manda derrubar a guarita do Royal Park. fonte: Ribeirão Preto online
04/01/2010 - Prefeitura de Tremembé, SP notifica Associação de Moradores do Residencial Eldorado para que retire muros, portaria, guarita e cancela. Veja cópia da notificação e vídeo de reportagem da Rede Globo.
Observação: em Fev/2011 uma moradora fez contato e informou que o grupo que controla o fechamento colocou uma liminar na justiça e a demolição do muro por enquanto não aconteceu.
17/04/2008 - Prefeitura de Niterói, RJ cumpre ordem judicial e retira portaria principal da Associação de Moradores do Bairro Boavista Itaipu. fonte: YouTube
24/Maio/2006 - Ibiúna SP fonte: Sítios Lagos de Ibiúna Decreto Municipal 1236/2006
Revoga o Decreto Municipal n° 685/2000 que havia autorizado o fechamento no bairro considerando que houve decisão judicial que determinou a derrubada de muro que obstruía logradouro público; existem várias ruas de acesso ao loteamento em questão que facilitam o acesso aos moradores e muitos populares vêm, reiteradamente, demonstrando seu inconformismo com o fechamento do loteamento
11/Abril/2005 - Tatuí SP fonte: Prefeitura de Tatuí Decreto Municipal 4.741/2005
Revoga o Decreto Municipal nº 4.593/2004, que aprovou o Fechamento do loteamento “Residencial Portal da Enxovia” pelo fato do Decreto não atender um artigo da Lei Orgânica do Município