1 de jun. de 2012

JARDIM APOLO, O REVÉS.



Ultimamente, a SOCIMJA – SOCIEDADE DOS MORADORES DO JARDIM APOLO, vem perdendo em todas as instâncias, as ações de cobrança ajuizadas contra moradores do bairro que não concordam em pagar taxas a título de “condomínio” por entenderem indevidas.

Durante muito tempo, a SOCIMJA conseguiu da corte local, sentenças favoráveis a sua causa. Alguns desses moradores, perplexos diante das “exóticas” sentenças proferidas por alguns juízes locais, deixaram de acreditar na justiça e, com receio de perderam o seu imóvel, acabaram fazendo acordos e se associando à SOCIMJA.

Os demais moradores condenados em primeira instância, que resolveram lutar e recorrer às instâncias superiores estão conseguindo reformar todas as condenações. Desde então, a SOCIMJA vem perdendo todas essas ações, pois, os juízes dessas instâncias superiores vêm julgando, exclusivamente, com base na Constituição Federal e nas leis que regem a matéria.

Nos últimos meses a SOCIMJA perdeu ações no TJSP, no STJ e, agora, o fato auspicioso é que ela começou a perder também no TJSP- Comarca de São José dos Campos. Em todos esses novos julgamentos, os Juízes têm sentenciado de forma exemplar, deixando claro que a autora, no caso a SOCIMJA, não tem legitimidade para a cobrança, porque o Jardim Apolo não é um condomínio.

Agora, o pior ainda está por vir, pois, a SOCIMJA, em todas as ações de cobrança que ajuizou contra os moradores, se autodenominou “CONDOMÍNIO” com a finalidade de poder cobrar judicialmente as taxas de despesas do loteamento, segundo ela, taxas de “CONDOMÍNIO”.

Tal comportamento caracteriza-se como Litigância de má-fé e, certamente, ao final dessas ações a SOCIMJA e seus associados irão responder por esta prática e pelos danos morais causados, dentre outros.

Diante desse cenário sombrio, boa parte dos associados que foram compelidos e cooptados a se associarem a SOCIMJA e a pagar essas tais taxas de “condomínio” ganharam ânimo novo e começam a procurar seus advogados com a intenção de se eximirem de responsabilidade futura e de deixarem essa associação de moradores, com base no art. 5º, XX da Constituição federal, certos de que essas ações alcançarão, apenas, àqueles que estiverem associados por ocasião do ajuizamento dessas ações.

Decisão STJ para processo do Apolo

Notícia enviada pelo Sr Ricardo para divulgação no blog:


Prezados amigos,

O STJ - Superior Tribunal de  Justiça acatou o meu RECURSO ESPECIAL - AgRg  Nº 1.105.704 - SP (2008/0260103-4).
A Relatora: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI , de forma clara e precisa, reconsiderou a decisão proferida pelo Ministro que a precedeu e que, estranhamente,  havia negado provimento ao meu recurso, sob a justificativa de que não se tratava de matéria de Direito.
Com esta fantástica decisão, a probabilidade de vitória final aumentou consideravelmente.
Segue para conhecimento e publicação no nosso site a decisão supracitada.
Abraços,

"Conforme se depreende das alegações apresentadas pela agravante (e-STJ fls. 346-350), tenho por notório dissídio jurisprudencial suscitado, pelo que reconsidero a decisão de fls. 335-338, proferida pelo Ministro que nestes autos me precedeu. (...)
Assim delimitada a questão, passo a decidir.
Assiste razão à recorrente.
De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se afigura notório.
Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacifica de que as taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos."


Consulte o texto completo no STJ

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