30 de out. de 2012

Carta ao Prefeito Eleito

Em 16/08/2012 postamos aqui a notícia SOCIMJA perde no STJ ação contra presidente da AmaApolo. A neta de uma moradora registrou  um comentário informando: "Minha avó também é vítima mas ela é velhinha e não tem forças para brigar com o loteamento. MAS MESMO PAGANDO ELA FOI PROCESSADA - queriam ver se ela tinha mesmo os recibos (caso não tivesse, teria que pagar de novo)." 

Além disso, nesse mesmo comentário, alerta para uma prática que vem sendo usada pelas Associações de Moradores: "... têm utilizado o expediente de entrar na Justiça TAMBÉM para receber prestações JÁ PAGAS. São exigidas novamente porque eles descobriram que muitas pessoas perdem os recibos (ou pagam pelo internet banking e não imprimem) e têm que pagar de novo em juízo."

Em solidariedade e para reforçar a posição da AmaApolo contra o fechamento do bairro Jardim Apolo e das atitudes abusivas da SOCIMJA, o Presidente da AmaApolo enviou a seguinte mensagem ao Prefeito eleito Carlinhos Almeida, que assume o governo municipal em Janeiro/2013:

Exmo Sr. Prefeito Carlinhos Almeida,

O relato abaixo é apenas um dos muitos casos criados com os imorais e inconstitucionais decretos que autorizaram o fechamento de ruas e vilas.
O mais grave é que essas associações se valem dessas autorizações para se autodenominarem "condomínios fechados". 
A razão para esta denominação decorre do fato de que só os condomínios é que podem cobrar judicialmente "despesas condomíniais" por serem seus membros coproprietários das áreas comuns, o que não é o caso em tela.
Como as associações não podem obrigar as pessoas a se associarem, usam desse artifício e litigam de má-fé  nas ações que movem contra pessoas  como a avó da senhora Carla Breithe. E o que é pior, é que alguns juízes de má-formação e, muitas vezes, ao arbítrio das próprias razões, tem dado ganho de causa a essas associações, complicando assim, a vida de muitos cidadãos de bem.
Por esta razão, esses decretos precisam ser revogados com urgência, como única forma de se dar um basta nessa situação e por ser uma questão de JUSTIÇA.

Contando com o seu senso de justiça e honradez demonstrados ao longo de sua vida pública, reiteramos o nosso apelo pela revogação desses decretos.

Atenciosamente,
RicardoDebiase Pinto
AMAAPOLO - Associação de Moradores e Amigos do Apolo - Presidente

 



16 de ago. de 2012

Socimja perde no STJ ação contra presidente da AMAAPOLO

A decisão monocrática da Relatora Ministra do STJ (Brasília) Maria Isabel Gallotti, favorável ao morador do Apolo e Presidente da AMAPOLO, derruba as pretensões da SOCIMJA de cobrar taxas de não associados, que não teve alternativa senão acatá-la e desistir do recurso. Em Maio/2012 a decisão transitou em julgado e o processo foi baixado à instância de origem.

O efeito devastador dessa decisão para a SOCIMJA e seus associados é bem maior do que se pode imaginar. Fundamentalmente demonstra para toda a sociedade que a SOCIMJA errou ao passar para seus associados a ideia de que nós, os não associados que não concordam com o fechamento do bairro e muito menos com a cobrança compulsória de taxas "de condomínio" em ruas públicas, somos maus vizinhos e que estamos enriquecendo ilicitamente, termos empregados nas ações de cobrança judicial movidas pela SOCIMJA, e que servirá agora para fundamentar as ações a serem ajuizadas brevemente contra essa entidade.

É bom lembrar que a SOCIMJA vem perdendo, em todas as instâncias, as ações de cobrança que moveu contra os não associados que permaneceram defendendo os seus interesses.

Como os tribunais superiores vêm julgando em desfavor dessas associações de moradores e as jurisprudências estão aí para quem duvidar, juízes de 1ª instância passaram a rever suas interpretações e a julgar, exclusivamente, com base na Constituição, ou seja, as sentenças exóticas e corporativistas de um passado recente estão com os seus dias contados, inclusive em nossa cidade.

Conforme reportagem do Estadão de 21/09/2011: “A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 20/09/2011, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a Corte, seria inconstitucional e este entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados – número computado apenas na justiça paulista – seja revertido em favor dos moradores.”

Você é associado da SOCIMJA? Atenção: os que permanecerem associados até o ajuizamento das ações contra a SOCIMJA vão arcar com o pagamento das indenizações delas decorrentes.

Se você faz parte de uma associação - qualquer que seja - saiba que é possível sair a qualquer momento, conforme explicitado no artigo 5º - XX da Constituição Federal: “qualquer associado poderá deixar de permanecer associado no momento que assim o desejar”.  Para saber como sair de uma associação, clique aqui.

Resumo da decisão da Ministra do STJ favorável ao morador do Apolo

Superior Tribunal de Justiça - (STJ)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.704 - SP (2008/0260103-4)
"Conforme se depreende das alegações apresentadas pela agravante (e-STJ fls. 346-350), tenho por notório dissídio jurisprudencial suscitado, pelo que reconsidero a decisão de fls. 335-338, proferida pelo Ministro que nestes autos me precedeu.
Defende a recorrente, em suas razões de recurso especial (e-STJ fls. 583-615), em resumo, não estar obrigada ao pagamento de taxas condominiais cobradas por associação de moradores a que não se filiou. Com isso, além dos dispositivos de lei invocados, afirma existir dissídio jurisprudencial pacífico sobre o tema
(...)
Assiste razão à recorrente.
De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se afigura notório.
Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacifica de que as taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos.

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, condenando a recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília, 19 de abril de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - Relatora


Consulte o texto completo da decisão no STJ

Consulte o processo no Tribunal de Justiça de SP - 1ª instância

Pesquise outros processos no STJ

Pesquise outros processos no Foro de São José dos Campos

Obrigação de permanecer associado? NUNCA MAIS!

Aqui na AMAAPOLO o que vale é o seu direito constitucional. Além de não haver cobrança de qualquer taxa compulsória, se você quiser deixar de ser nosso associado é muito simples. Basta comunicar a nós o seu desligamento e pronto!

O mais importante é que este procedimento de desligamento vale para qualquer tipo de associação neste país, em especial as associações de amigos de bairros como a SOCIMJA. Lembre-se que enquanto você for associado, todas despesas da associação, inclusive honorários de advogados e indenizações determinadas pelos juízes são pagas por você e todos associados.

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (...)
"XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;" (..)
"XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"

Antes de deixar de pagar as taxas - em especial as cobradas a título de 'condomínio' - é necessário formalizar a sua saída junto à associação, seja através de seu advogado, através de documento registrado em cartório ou através de simples correspondência dirigida à associação, através de carta com aviso de recebimento ou com recebimento protocolado por um responsável na da associação.

A JUSTIÇA começou a ser feita e, agora, as associações vão pensar muito bem antes de mover qualquer ação de cobrança contra não associados, ou mesmo, ex-associados, cujo desligamento ocorreu recentemente.

Modelo de carta de desligamento de associação

À
Sociedade ___________
Att. Sr. Presidente

Prezados Senhores,

Pelo presente, comunico-lhes o meu desligamento dos quadros dessa associação por não concordar com as ações de cobrança movidas contra nossos vizinhos não associados (ou outro motivo que você desejar).

O meu desligamento tem por base o Artigo 5ª, inciso XX da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada e em vigor desde 5 de outubro de 1988, regra que prevê como garantia fundamental de todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país o direito de livre associação:
“Artigo 5º - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”

Por oportuno, solicito formalmente que Vossas senhorias acusem o recebimento deste ofício.

Cordialmente,

São José dos Campos,   /   / 

Nome
RG e CPF
Endereço

2 de jul. de 2012

Suplicy cobra fiscalização nos falsos condomínios


No dia 28/06/2012 o Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrou em Plenário maior fiscalização por parte do poder público quanto aos condomínios irregulares no país, principalmente no estado de São Paulo.

O presidente da AmaApolo já fez contato com o Senador Suplicy. Alertou-o para os problemas semelhantes que existem em São José dos Campos, mais especificamente sobre o caso do Jardim Apolo. Solicitou que o Senador inclua nossa cidade na lista de municípios onde os falsos condomínios proliferam e que dê atenção para nosso caso.

O senador disse que vem recebendo constantes denúncias da atuação de falsos condomínios, que, além de cobrar taxas de administração dos moradores, ainda que eles não tenham aprovado a criação das entidades, ocupam áreas públicas sob o pretexto de garantir a segurança da região.

Eduardo Suplicy explicou que, de acordo com a lei, não há previsão de condomínios de particulares sobre bens públicos, uma vez que o artigo 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim o falso condomínio surgiria quando moradores de determinada rua ou loteamento, reunidos em grupos, criam uma associação, ainda que à revelia de alguns vizinhos, e cercam a área com muros, colocam portões, constroem guaritas e portarias e proíbem circulação de estranhos no local.


Leia mais em


1 de jun. de 2012

JARDIM APOLO, O REVÉS.



Ultimamente, a SOCIMJA – SOCIEDADE DOS MORADORES DO JARDIM APOLO, vem perdendo em todas as instâncias, as ações de cobrança ajuizadas contra moradores do bairro que não concordam em pagar taxas a título de “condomínio” por entenderem indevidas.

Durante muito tempo, a SOCIMJA conseguiu da corte local, sentenças favoráveis a sua causa. Alguns desses moradores, perplexos diante das “exóticas” sentenças proferidas por alguns juízes locais, deixaram de acreditar na justiça e, com receio de perderam o seu imóvel, acabaram fazendo acordos e se associando à SOCIMJA.

Os demais moradores condenados em primeira instância, que resolveram lutar e recorrer às instâncias superiores estão conseguindo reformar todas as condenações. Desde então, a SOCIMJA vem perdendo todas essas ações, pois, os juízes dessas instâncias superiores vêm julgando, exclusivamente, com base na Constituição Federal e nas leis que regem a matéria.

Nos últimos meses a SOCIMJA perdeu ações no TJSP, no STJ e, agora, o fato auspicioso é que ela começou a perder também no TJSP- Comarca de São José dos Campos. Em todos esses novos julgamentos, os Juízes têm sentenciado de forma exemplar, deixando claro que a autora, no caso a SOCIMJA, não tem legitimidade para a cobrança, porque o Jardim Apolo não é um condomínio.

Agora, o pior ainda está por vir, pois, a SOCIMJA, em todas as ações de cobrança que ajuizou contra os moradores, se autodenominou “CONDOMÍNIO” com a finalidade de poder cobrar judicialmente as taxas de despesas do loteamento, segundo ela, taxas de “CONDOMÍNIO”.

Tal comportamento caracteriza-se como Litigância de má-fé e, certamente, ao final dessas ações a SOCIMJA e seus associados irão responder por esta prática e pelos danos morais causados, dentre outros.

Diante desse cenário sombrio, boa parte dos associados que foram compelidos e cooptados a se associarem a SOCIMJA e a pagar essas tais taxas de “condomínio” ganharam ânimo novo e começam a procurar seus advogados com a intenção de se eximirem de responsabilidade futura e de deixarem essa associação de moradores, com base no art. 5º, XX da Constituição federal, certos de que essas ações alcançarão, apenas, àqueles que estiverem associados por ocasião do ajuizamento dessas ações.

Decisão STJ para processo do Apolo

Notícia enviada pelo Sr Ricardo para divulgação no blog:


Prezados amigos,

O STJ - Superior Tribunal de  Justiça acatou o meu RECURSO ESPECIAL - AgRg  Nº 1.105.704 - SP (2008/0260103-4).
A Relatora: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI , de forma clara e precisa, reconsiderou a decisão proferida pelo Ministro que a precedeu e que, estranhamente,  havia negado provimento ao meu recurso, sob a justificativa de que não se tratava de matéria de Direito.
Com esta fantástica decisão, a probabilidade de vitória final aumentou consideravelmente.
Segue para conhecimento e publicação no nosso site a decisão supracitada.
Abraços,

"Conforme se depreende das alegações apresentadas pela agravante (e-STJ fls. 346-350), tenho por notório dissídio jurisprudencial suscitado, pelo que reconsidero a decisão de fls. 335-338, proferida pelo Ministro que nestes autos me precedeu. (...)
Assim delimitada a questão, passo a decidir.
Assiste razão à recorrente.
De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se afigura notório.
Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacifica de que as taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos."


Consulte o texto completo no STJ

Pesquise outros processos no STJ