"O Jardim Apolo foi transformado em condomínio fechado em setembro de 2005 com permissão da Justiça."
Erro 1 - A legislação federal não permite "transformar" em condomínio fechado um bairro que existe há mais de 30 anos. As ruas e a praça do bairro são públicas e nenhuma lei ou "Justiça" pode autorizar que áreas públicas sejam de uso privilegiado de particulares.
Erro 2 - Um "condomínio residencial" supõe a existência de um "domínio comum de um bem privado" e no Jardim Apolo não existe nenhum bem particular que pertença a todos moradores.
Erro 3 - Os decretos do fechamento são de 2004 e não 2005.
Erro 4 - A Justiça não deu nenhuma permissão, o bairro foi fechado através de 2 decretos municipais:
Decreto 11318 de 09/01/2004 que autorizou o fechamento PRECÁRIO exceto as ruas Ubatuba e Amparo, pois o Chefe da Divisão de Tráfego e o Diretor do Departamento de Trânsito identificaram que ambas eram importantes para o trânsito da região.
Decreto 11509/04 de 13/08/2004 que finalmente permitiu o fechamento das ruas Ubatuba e Amparo.
Após solicitação do prefeito o Secretário de Transportes conseguiu um "jeitinho" e para atender os moradores ilustres do bairro (vice-prefeito, diretores e amigos...). Mudaram o trânsito da região para permitir o fechamento das ruas Ubatuba e Amparo!!
Para não "criar caso" com os frequentadores da Igreja Católica Sagrada Família, o decreto absurdamente define - de forma segregacionista - que católicos devem ter passagem livre nos finais de semana e feriados.
Quando será feita a JUSTIÇA e esses decretos absurdos serão revogados???