16 de ago. de 2012

Socimja perde no STJ ação contra presidente da AMAAPOLO

A decisão monocrática da Relatora Ministra do STJ (Brasília) Maria Isabel Gallotti, favorável ao morador do Apolo e Presidente da AMAPOLO, derruba as pretensões da SOCIMJA de cobrar taxas de não associados, que não teve alternativa senão acatá-la e desistir do recurso. Em Maio/2012 a decisão transitou em julgado e o processo foi baixado à instância de origem.

O efeito devastador dessa decisão para a SOCIMJA e seus associados é bem maior do que se pode imaginar. Fundamentalmente demonstra para toda a sociedade que a SOCIMJA errou ao passar para seus associados a ideia de que nós, os não associados que não concordam com o fechamento do bairro e muito menos com a cobrança compulsória de taxas "de condomínio" em ruas públicas, somos maus vizinhos e que estamos enriquecendo ilicitamente, termos empregados nas ações de cobrança judicial movidas pela SOCIMJA, e que servirá agora para fundamentar as ações a serem ajuizadas brevemente contra essa entidade.

É bom lembrar que a SOCIMJA vem perdendo, em todas as instâncias, as ações de cobrança que moveu contra os não associados que permaneceram defendendo os seus interesses.

Como os tribunais superiores vêm julgando em desfavor dessas associações de moradores e as jurisprudências estão aí para quem duvidar, juízes de 1ª instância passaram a rever suas interpretações e a julgar, exclusivamente, com base na Constituição, ou seja, as sentenças exóticas e corporativistas de um passado recente estão com os seus dias contados, inclusive em nossa cidade.

Conforme reportagem do Estadão de 21/09/2011: “A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 20/09/2011, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a Corte, seria inconstitucional e este entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados – número computado apenas na justiça paulista – seja revertido em favor dos moradores.”

Você é associado da SOCIMJA? Atenção: os que permanecerem associados até o ajuizamento das ações contra a SOCIMJA vão arcar com o pagamento das indenizações delas decorrentes.

Se você faz parte de uma associação - qualquer que seja - saiba que é possível sair a qualquer momento, conforme explicitado no artigo 5º - XX da Constituição Federal: “qualquer associado poderá deixar de permanecer associado no momento que assim o desejar”.  Para saber como sair de uma associação, clique aqui.

Resumo da decisão da Ministra do STJ favorável ao morador do Apolo

Superior Tribunal de Justiça - (STJ)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.704 - SP (2008/0260103-4)
"Conforme se depreende das alegações apresentadas pela agravante (e-STJ fls. 346-350), tenho por notório dissídio jurisprudencial suscitado, pelo que reconsidero a decisão de fls. 335-338, proferida pelo Ministro que nestes autos me precedeu.
Defende a recorrente, em suas razões de recurso especial (e-STJ fls. 583-615), em resumo, não estar obrigada ao pagamento de taxas condominiais cobradas por associação de moradores a que não se filiou. Com isso, além dos dispositivos de lei invocados, afirma existir dissídio jurisprudencial pacífico sobre o tema
(...)
Assiste razão à recorrente.
De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se afigura notório.
Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacifica de que as taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos.

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, condenando a recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília, 19 de abril de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - Relatora


Consulte o texto completo da decisão no STJ

Consulte o processo no Tribunal de Justiça de SP - 1ª instância

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6 comentários:

  1. Minha avó também é vítima mas ela é velhinha e não tem forças para brigar com o loteamento. MAS MESMO PAGANDO ELA FOI PROCESSADA - queriam ver se ela tinha mesmo os recibos (caso não tivesse, teria que pagar de novo).

    Ela não é a única, veja abaixo o alerta:

    Mesmo os moradores que concordam em pagar as taxas estão sendo vítimas das Associações de Moradores.

    Quase todas as Associações de Moradores têm utilizado o expediente de entrar na Justiça TAMBÉM para receber prestações JÁ PAGAS.

    São exigidas novamente porque eles descobriram que muitas pessoas perdem os recibos (ou pagam pelo internet banking e não imprimem) e têm que pagar de novo em juízo.

    Além da má-fé descrita acima, quando acontece de algum morador apresentar todos os recibos em juízo provando que pagou tudo, as Associações PASSAM A PRESSIONAR insistentemente a vítima para FAZER UM ACORDO e CONCORDAR COM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.

    Acontece que, quando a vítima que pagou faz o acordo com a Associação, sai na sentença apenas a homologação - OU SEJA, fica parecendo que a pessoa NÃO pagou (quando ela pagou) e fez acordo para pagar.

    Além de "sujar" o próprio nome - porque em todas as certidões que forem retiradas na justiça sairá que ela foi cobrada e "fez acordo", não conseguirão entrar em concursos e em listas de bons pagadores.

    Aconteceu com minha amiga e ela teve uma dificuldade imensa de ir morar no Canadá (e isso a despeito de seu marido ser canadense) porque a imigração sempre questionava essa ação de cobrança nas certidões apresentadas. Ela teve que dar mil explicações e levou quase um ano para resolverem conceder o visto.

    Mais: a pessoa processada PERDE A OPORTUNIDADE DE RECEBER O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO EM DOBRO (artigo 940 do Código Civil), além dos danos morais e devolução de custas e honorários.

    Por favor: por mais pressionados que sejam, quando pagarem NÃO FAÇAM ACORDO NENHUM – exijam que as ações de cobrança sejam julgadas improcedentes.

    Tais pessoas precisam ter em mente que estão sendo feitas de bobas pelas Associações de Moradores que estão usando de um expediente sujo e baixo de entrar com ações por valores que sabem que foram pagos e ainda pressionar depois que verificam que as pessoas possuem os recibos.

    Infelizmente a ganância e a “esperteza” das Associações de Moradores não têm limites, só falta começarem a nos assaltar a mão armada de uma vez.

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  2. veja e divulgue : O que esta em risco é a soberania nacional
    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/11/atencao-o-que-esta-em-risco-e-soberania.html

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  3. Olá, meus pais adquiriram imóvel no Jardim Apolo há 17 anos, antes da lei municipal, e conseguiram em 20.11.15 uma belíssima decisão de 1º grau da 3ª vara cível de SJC, muito bem fundamentada, indeferindo a cobrança da SOCIMJA. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem mudado o entendimento no sentido de ser indevida a cobrança, em linha com o STJ e STF. Socimja já está perdendo logo de início, na justiça de SJC!

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    1. Caro anônimo, transmita a seus pais as minhas felicitações pela coragem, determinação e cidadania.
      Essa decisão precisa ser divulgada para que os indecisos tomem conhecimento de que quando se tem razão, competência e alguma determinação a vitória sempre virá, leve o tempo que levar!
      Parabéns!

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    2. https://m.facebook.com/oapoloenosso/

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  4. Pagina do face voltada para pessoas contrarias aos abusos cometidos pela socimja https://m.facebook.com/oapoloenosso/

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