O mais importante é que este procedimento de desligamento vale para qualquer tipo de associação neste país, em especial as associações de amigos de bairros como a SOCIMJA. Lembre-se que enquanto você for associado, todas despesas da associação, inclusive honorários de advogados e indenizações determinadas pelos juízes são pagas por você e todos associados.
Conforme o artigo 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (...)
"XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;" (..)
"XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
Antes de deixar de pagar as taxas - em especial as cobradas a título de 'condomínio' - é necessário formalizar a sua saída junto à associação, seja através de seu advogado, através de documento registrado em cartório ou através de simples correspondência dirigida à associação, através de carta com aviso de recebimento ou com recebimento protocolado por um responsável na da associação.
A JUSTIÇA começou a ser feita e, agora, as associações vão pensar muito bem antes de mover qualquer ação de cobrança contra não associados, ou mesmo, ex-associados, cujo desligamento ocorreu recentemente.
Modelo de carta de desligamento de associação
À
Sociedade ___________
Att. Sr. Presidente
Prezados Senhores,
Pelo presente, comunico-lhes o meu desligamento dos quadros dessa associação por não concordar com as ações de cobrança movidas contra nossos vizinhos não associados (ou outro motivo que você desejar).
O meu desligamento tem por base o Artigo 5ª, inciso XX da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada e em vigor desde 5 de outubro de 1988, regra que prevê como garantia fundamental de todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país o direito de livre associação:
“Artigo 5º - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”
Por oportuno, solicito formalmente que Vossas senhorias acusem o recebimento deste ofício.
Cordialmente,
São José dos Campos, / /
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