16 de ago. de 2012

Socimja perde no STJ ação contra presidente da AMAAPOLO

A decisão monocrática da Relatora Ministra do STJ (Brasília) Maria Isabel Gallotti, favorável ao morador do Apolo e Presidente da AMAPOLO, derruba as pretensões da SOCIMJA de cobrar taxas de não associados, que não teve alternativa senão acatá-la e desistir do recurso. Em Maio/2012 a decisão transitou em julgado e o processo foi baixado à instância de origem.

O efeito devastador dessa decisão para a SOCIMJA e seus associados é bem maior do que se pode imaginar. Fundamentalmente demonstra para toda a sociedade que a SOCIMJA errou ao passar para seus associados a ideia de que nós, os não associados que não concordam com o fechamento do bairro e muito menos com a cobrança compulsória de taxas "de condomínio" em ruas públicas, somos maus vizinhos e que estamos enriquecendo ilicitamente, termos empregados nas ações de cobrança judicial movidas pela SOCIMJA, e que servirá agora para fundamentar as ações a serem ajuizadas brevemente contra essa entidade.

É bom lembrar que a SOCIMJA vem perdendo, em todas as instâncias, as ações de cobrança que moveu contra os não associados que permaneceram defendendo os seus interesses.

Como os tribunais superiores vêm julgando em desfavor dessas associações de moradores e as jurisprudências estão aí para quem duvidar, juízes de 1ª instância passaram a rever suas interpretações e a julgar, exclusivamente, com base na Constituição, ou seja, as sentenças exóticas e corporativistas de um passado recente estão com os seus dias contados, inclusive em nossa cidade.

Conforme reportagem do Estadão de 21/09/2011: “A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 20/09/2011, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a Corte, seria inconstitucional e este entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados – número computado apenas na justiça paulista – seja revertido em favor dos moradores.”

Você é associado da SOCIMJA? Atenção: os que permanecerem associados até o ajuizamento das ações contra a SOCIMJA vão arcar com o pagamento das indenizações delas decorrentes.

Se você faz parte de uma associação - qualquer que seja - saiba que é possível sair a qualquer momento, conforme explicitado no artigo 5º - XX da Constituição Federal: “qualquer associado poderá deixar de permanecer associado no momento que assim o desejar”.  Para saber como sair de uma associação, clique aqui.

Resumo da decisão da Ministra do STJ favorável ao morador do Apolo

Superior Tribunal de Justiça - (STJ)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.704 - SP (2008/0260103-4)
"Conforme se depreende das alegações apresentadas pela agravante (e-STJ fls. 346-350), tenho por notório dissídio jurisprudencial suscitado, pelo que reconsidero a decisão de fls. 335-338, proferida pelo Ministro que nestes autos me precedeu.
Defende a recorrente, em suas razões de recurso especial (e-STJ fls. 583-615), em resumo, não estar obrigada ao pagamento de taxas condominiais cobradas por associação de moradores a que não se filiou. Com isso, além dos dispositivos de lei invocados, afirma existir dissídio jurisprudencial pacífico sobre o tema
(...)
Assiste razão à recorrente.
De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se afigura notório.
Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacifica de que as taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos.

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, condenando a recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília, 19 de abril de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - Relatora


Consulte o texto completo da decisão no STJ

Consulte o processo no Tribunal de Justiça de SP - 1ª instância

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Obrigação de permanecer associado? NUNCA MAIS!

Aqui na AMAAPOLO o que vale é o seu direito constitucional. Além de não haver cobrança de qualquer taxa compulsória, se você quiser deixar de ser nosso associado é muito simples. Basta comunicar a nós o seu desligamento e pronto!

O mais importante é que este procedimento de desligamento vale para qualquer tipo de associação neste país, em especial as associações de amigos de bairros como a SOCIMJA. Lembre-se que enquanto você for associado, todas despesas da associação, inclusive honorários de advogados e indenizações determinadas pelos juízes são pagas por você e todos associados.

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (...)
"XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;" (..)
"XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"

Antes de deixar de pagar as taxas - em especial as cobradas a título de 'condomínio' - é necessário formalizar a sua saída junto à associação, seja através de seu advogado, através de documento registrado em cartório ou através de simples correspondência dirigida à associação, através de carta com aviso de recebimento ou com recebimento protocolado por um responsável na da associação.

A JUSTIÇA começou a ser feita e, agora, as associações vão pensar muito bem antes de mover qualquer ação de cobrança contra não associados, ou mesmo, ex-associados, cujo desligamento ocorreu recentemente.

Modelo de carta de desligamento de associação

À
Sociedade ___________
Att. Sr. Presidente

Prezados Senhores,

Pelo presente, comunico-lhes o meu desligamento dos quadros dessa associação por não concordar com as ações de cobrança movidas contra nossos vizinhos não associados (ou outro motivo que você desejar).

O meu desligamento tem por base o Artigo 5ª, inciso XX da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada e em vigor desde 5 de outubro de 1988, regra que prevê como garantia fundamental de todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país o direito de livre associação:
“Artigo 5º - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”

Por oportuno, solicito formalmente que Vossas senhorias acusem o recebimento deste ofício.

Cordialmente,

São José dos Campos,   /   / 

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