5 de ago. de 2009

O decreto 11509/04 de SJCampos é constitucional?

Um decreto segregacionista que em seu texto só permite o livre acesso às ruas públicas aos católicos é constitucional? Certamente não...

Mesmo assim, ele existe, foi publicado no Diário do Município e está em vigor em São José dos Campos desde Setembro/2004. Curiosamente não está disponível nem no site da Prefeitura nem no da Câmara Municipal. Existe algo nele que deva ser escondido da população?


Será que o ex-Prefeito Emanuel Fernandes prestou atenção no texto que assinou? Por que insistiu em solicitar que a Secretaria de Transportes encontrasse uma forma de permitir o fechamento das duas ruas mesmo após ser informado que elas são importantes no fluxo viário da região? Clique aqui para ver os despachos

A exemplo do que vem ocorrendo com os atos secretos do Senado, o momento sugere a revogação desse ato absurdo.

Por que quem vai à igreja católica poderia ter livre acesso e pessoas que apenas querem ou precisam transitar pelas vias públicas não podem gozar da mesma liberdade de ir e vir assegurada pela Constituição Brasileira?

Decreto 11509/04 de 13/08/2004 - publicado no Boletim do Município nº 1630 de 03/09/2004 (página 2)

Dá nova redação ao artigo 1º do decreto 11318 de 09 de janeiro 2004.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando das atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril 1990,

Considerando o que ficou decidido no processo administrativo nº 05345-3/03,
Considerando a necessidade do fechamento restante das ruas do loteamento denominado Jardim Apolo, DECRETA:Art. 1º O art. 1º do decreto nº 11318 de 09 de janeiro 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado à Sociedade dos Moradores do Jardim Apolo - SOCIMJA, com sede nesta cidade à Rua Itanhaém nº 261, Jardim Apolo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.621.928/0001-24, o fechamento do loteamento denominado Jardim Apolo, com a inclusão das Ruas Amparo e Ubatuba em toda sua extensão, desde que haja garantia de livre acesso aos transeuntes que freqüentam a Paróquia da Sagrada Família aos sábados,
domingos e feriados
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