1 de dez. de 2011

PROCLAMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A irresponsabilidade de algumas associações de bairros fará com que todos os seus associados sejam proclamados responsáveis pelo pagamento de indenizações milionárias aos seus vizinhos de loteamentos e/ou bairros fechados ilegalmente, que não concordaram com o fechamento e se recusaram a participar dessas associações e que, por conta disto, foram segregados, humilhados e processados por essas agremiações.
A justiça começa a ser feita com a reforma dos julgamentos de 1ª Instância realizados nas Comarcas e Estados de origem, como ocorreu no último dia 20 de setembro, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), noticiada pelo jornal “O ESTADÃO” em 21 de setembro e a seguir transcrita:

“SÃO PAULO - A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio.” A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional.



“O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - seja revertido em favor dos moradores.”

Essa decisão foi de suma importância por esgotar o assunto sobre a inconstitucionalidade da cobrança de taxas por essas associações e abrir o precedente para que casos do tipo já julgados seja revertido em favor dos moradores em todo o território nacional.
Faz-se necessário o registro de que a decisão foi unânime e que, portanto, não houve qualquer oposição ao Ministro Relator da 1ª Turma do STF, sobre o recurso do policial civil Franklin Bertholdo Vieira contra a cobrança de mensalidades pela associação de moradores de uma Rua do Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste do Rio de Janeiro.
A 1ª Turma do STF acolheu os argumentos do morador, por unanimidade, entendendo que não é possível obrigar os residentes a pagar mensalidades. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadãoem associar-se".
Ressalte-se ainda que o entendimento do STF têm a faculdade de firmar jurisprudência sobre o assunto e que todos os recursos de casos similares que lá chegarem deverão receber idêntica decisão.


E o que tem essa decisão a ver com o Jardim Apolo?

O caso julgado pelo STF é similar ao nosso, ou seja, trata-se de um loteamento com ruas de ligação entre bairros, entregue há mais de trinta anos – lotes vendidos sem qualquer contrato de adesão a qualquer associação de bairro –, e que anos depois resolveu constituir uma associação denominada: Sociedade de Moradores do Jardim Apolo – SOCIMJA com finalidades sociais, recreativas e de ajuda na manutenção da Praça Pública existente no Bairro.
Há cerca de oito anos, alguns dirigentes dessa associação aliados a algumas autoridades municipais (os poderosos do dia) residentes no bairro, resolveram rasgar as Leis de Loteamento, de Condomínio e até mesmo, a Constituição do País e promover um movimento de fechamento de suas ruas para transformá-la num condomínio – sem a adesão da totalidade dos seus moradores –; como se isto fosse possível!
Apesar do relativo sucesso, pois, conseguiram apenas um fechamento “provisório” das ruas do bairro, a SOCIMJA passou a tratar a todos os moradores como se fossem condôminos, ignorando o fato de que o fechamento provisório não os tornavam coproprietários dessas ruas e da Praça Pública existente no bairro.
Tal tratamento tinha como objetivo compelir os moradores discordantes e até mesmo cobrar judicialmente daqueles que não eram associados à SOCIMJA, as taxas de custeio da aventura em que se meterem, pois, sabiam perfeitamente que só poderiam cobrá-las de seus associados.
Agora, as exóticas decisões sobre cobranças por parte dessas associações proferidas por juízes de 1ª instância começam a ser reformadas no STF e com entendimento de legitimidade de reversão em desfavor dessas associações. Está chegando a hora de essas associações/associados pagarem pelos seus atos insanos e danos morais causados.
Cientes do entendimento e decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade da cobrança de taxas e da possibilidade de reversão em desfavor dessas associações, uma grande parte de associados e moradores desses bairros e loteamentos fechados ilegalmente, com receio de serem responsabilizados por essas vultosas indenizações estão comunicando formalmente o seu desligamento dessas sociedades, fazendo valer o seu direito Constitucional de Livre Associação, conforme ressaltou o Ministro Marco Aurélio.
Restam agora, saber quem são os seus crédulos associados que continuam apostando na sorte e que pretendem continuar associados até a chegada do Oficial de Justiça.
É bom lembrar que a RESPONSABILIDADE pelo pagamento dessas indenizações recairá sobre os associados que permanecerem na sociedade até a data do ajuizamento dessas ações.


E você, ainda vai continuar associado?


AMA-APOLO Associação de Moradores e Amigos do Apolo
São José dos Campos, 15 de novembro de 2011.


Mais informações




3 comentários:

  1. DIVULGUEM A SENTENÇA MAGNIFICA NA ACAO CIVIL PUBLICA DE CABO FRIO - publicada em 30 de novembro de 2011 - os falsos condominios , e o municipio , e a empresa de limpeza urbana foram CONDENADOS - de forma MAGISTRAL
    ja tinham perdido e sido condenados pela Justiça Federal e agora foram condenados na justiça estadual - vejam e divulguem : http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2011/12/parabens-ao-mp-e-ao-povo-de-cabo-frio.html

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  2. Decisão não poderia valer para novos moradores.
    Refiro-me aqueles que compraram seus imóveis após o fechamento das ruas. STF deveria examinar melhor, caso a caso. Fechamento de ruas valorizou imóveis e deu segurança a moradores. Crianças voltaram a bincar nas ruas.

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  3. O anônimo vizinho esqueceu-se de que estamos tratando de "JUSTIÇA" e não de "VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA".
    Quanto à segurança, será que o anônimo está se referindo ao toque de recolher (24h) para visitantes imposto pela SOCIMJA - nos moldes das milícias das favelas do RJ -, ou aos frequentes furtos à residências que vem ocorrendo no bairro?
    Quanto às crianças, essas foram muito felizes num Apolo sem grades, porém, deixaram de frequentar as ruas do bairro porque cresceram, casaram e se mudaram para outros bairros. Agora, os netos é que passaram a frequentar a praça pública do bairro, juntamente com os filhos do moradores mais jovens.
    Agora, a justiça começa a ser feita e vai alçançar todos àqueles que permanecerem associados após o ajuizamento das ações de ressarcimento por danos materiais, morais, etc..
    Sugiro que o anônimo saia logo dessa aventura em que se meteu e exerça o direito de associação que a Constituição lhe confere, enquanto há tempo!

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